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Incra reconhece área do Quilombo de São Pedro

  • Publicado: Segunda, 18 de Janeiro de 2016, 10h32
  • Última atualização em Quinta, 14 de Julho de 2016, 13h33

O Incra reconheceu e declarou como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Pedro, uma área de 4.692 hectares, situada nos municípios de Eldorado e Iporanga, no Vale do Ribeira, em São Paulo. A Portaria de reconhecimento, que beneficia 39 famílias quilombolas, foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).

Os limites e confrontações da área levaram em conta os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estudo relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Pedro, que foi elaborado por comissão técnica da Superintendência do Incra de São Paulo.

No Vale do Ribeira concentra-se a maioria dos quilombos existentes no estado de São Paulo. Historiadores apontam que o povoamento negro do bairro de São Pedro coincide com a ocupação da região do Vale do Ribeira. Após a abolição da escravatura, diversos descendentes de escravos adensaram a região a partir de núcleos iniciais já estabelecidos (São Pedro e Ivaporunduva). São Pedro e as comunidades quilombolas contemporâneas do Vale guardam um vínculo histórico com antigos quilombos estabelecidos séculos atrás. A formação de núcleos de pequenos proprietários rurais negros se deu a partir do declínio da mineração no local, havendo ocupação de terras que foram abandonadas por antigos colonizadores brancos.

Nos últimos anos, a principal atividade econômica do Quilombo de São Pedro, que está localizado em meio à Mata Atlântica, é a bananicultura. Os produtos comercializados mais rentáveis são a pupunha e o maracujá azedo. Na comunidade, o artesanato geralmente é realizado por homens, a partir de recursos da floresta: cipós (imbé e timbopeva), madeiras, taquara e sementes, cuja coleta também é uma atividade masculina.

Os próximos passos a partir do reconhecimento do território pelo Incra são a regularização fundiária – desapropriação da área reconhecida e retirada de moradores não-quilombolas – e a titulação do quilombo em nome da associação local.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Incra-SP

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