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CENSO CULTURAL 2020

  • Publicado: Segunda, 28 de Setembro de 2020, 12h10
  • Última atualização em Segunda, 28 de Setembro de 2020, 12h42

Festas e manifestações

 

Pessoa Jurídica e Grupos Culturais

 

Pessoa Física

 

CENSO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO DE IPORANGA/SP - 2020

A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Iporanga, através da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Esporte e Lazer, realiza o CENSO CULTURAL DE IPORANGA - 2020.

Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio eletrônico ou presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.

As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.

REGULAMENTO


1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS


a) A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Esporte e Lazer promove, até 10 de Outubro de 2020, o CENSO CULTURAL DE IPORANGA - 2020.

b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura.

c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.

d) Podem se cadastrar os residentes em Iporanga, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

f) O CENSO é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do município.

g) Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.

h) O censo auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sociocultural do município e deverá ser atualizado a cada 02 anos.



2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.2 PESSOA FÍSICA
(artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural).

- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).

2.3 PESSOAS JURÍDICAS
(entidades, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros).

- Informações exigidas: CGC/CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).

2.4 FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES
(atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições).

- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade

2.5 GRUPOS CULTURAIS/COLETIVOS:

- Informações exigidas: Comprovante de residência do representante e comprovação curricular resumida do grupo.

3. Os documentos apresentados são de uso exclusivo e sigiloso da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Esporte e Lazer. Os formulários estarão disponíveis, até 10 de agosto de 2020.

4. DO PREENCHIMENTO, ENTREGA DOS FORMULÁRIOS E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

a) É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Esporte e Lazer averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.

b) Uma vez preenchida, enviada e confirmada, a inscrição no CENSO CULTURAL DE IPORANGA, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.

c) Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Esporte e Lazer.

d) A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Assessoria Jurídica Municipal.

Informações: Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Esporte e Lazer – Paço Municipal – Praça Padre Caiaffa, 70, Centro – Iporanga-SP CEP: 18330-000 – (15) 3656-9830

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