RESOLUÇÃO 001/2019
Constitui Comissão Temporária Organizadora paracoordenar trabalhos do Processo de Escolha de Conselho Tutelar – gestão 2020 – 2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de IPORANGA-SP, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução 170 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 15/97, de 04 de agosto de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Temporária Organizadora para coordenar os trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2019-2025 e nomear os integrantes.
Art. 2º - O objetivo desta comissão é organizar o pleito eleitoral, executar e decidir aos procedimentos e incidentes relacionados à escolha dos Conselheiros Tutelares, como preceitua a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 15/97, de 04 de abril de 1997.
Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta por quatro (04) membros da sociedade que formam a comissão temporária organizadora, para o processo de eleição dos conselheiros tutelares:
Elizafe Prastes Soares Presidente da Comissão - Governamental;
Jane Concely- governamental;
Talita Simone da Silva - Sociedade Civil;
Leda Maria Dias Palma- Sociedade Civil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Iporanga, 03 de Abril de 2019.
Tamires Carla Ursulino
Presidente do CMDCA
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