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Secretaria Municipal de Assistência Social realizará IV Conferência Municipal de Assistência Social

  • Publicado: Quarta, 05 de Julho de 2017, 20h15
  • Última atualização em Quarta, 05 de Julho de 2017, 20h25

A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social realizará no próximo dia 13 de julho (Quinta-feira), no  Salão Paroquial de Iporanga, a 4ª Conferência Municipal de Assistência Social, com inicío as 08h00. Com o tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS”, reunindo usuários de políticas sociais, entidades e organizações ligadas ao Sistema Único de Assistência Social.

Convite da IV Conferência

 

O que são Conferências?

Com a intenção de contribuir com o trabalho de mobilização dos usuários nas conferências, o Conselho Nacional divulga uma publicação que fez em 2009, que consta informações importantes sobre as Conferências de Assistência Social. Esta publicação, também objeto de mobilização dos usuários na ocasião da realização das conferências naquele ano, reafirma conceitos da democracia participativa a qual acreditamos, defendemos e colocamos nossas expectativas para esse novo momento do Sistema Único da Assistência Social.

Este documento merece ser reapresentado e compartilhado com os conselhos e gestores e, ainda, pode ser utilizado pelas equipes dos CRAS, CREAS e entidades de assistência social que participarão de forma ativa do processo de mobilização dos usuários para a participação nas conferências de 2013.

Nesse sentido, reafirma-se que a etapa da mobilização, que antecede as Conferências, é primordial para tornar visíveis as necessidades e aspirações da população e qualificar os debates.

[Fonte: CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social]

 

1. Vamos entender o que são as conferências de políticas públicas?

• São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entrono de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos próximos anos.

• Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências.

• Podem ser realizadas Conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.

2. O que são as conferências de assistência social?

• São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.

• São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.

3. Quais foram os temas das conferências nacionais de assistência social anteriores?

• Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas:
I Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 20 a 23 de novembro de 1995, com o tema geral: "A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado".
II Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período 9 a 12 de dezembro de 1997, tema geral: "O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos".
III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 4 a 7 de dezembro de 2001, tema geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios".
IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 7 a 10 de dezembro de 2003, como o tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos".
V Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2005, com o tema geral "SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social".
VI Conferência Nacional de Assistência Social , realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2007, com o tema geral: "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS".
VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período nos dias 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009, com o tema geral: "Participação e Controle Social no SUAS".
VIII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 07 a 10 de dezembro de 2011, com o tema geral: "Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios".
IX Conferência Nacional de Assistência Social, será realizada nos dias 16 a 19 de dezembro de 2013, com o tema geral: "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".

4. Quem participa das conferências?

• Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:

Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;

Trabalhadores da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;

Representantes de entidades de assistência social;

Usuários e representantes de organizações de usuários;

Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher);

Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;

E outros.

5. Existe alguma lei que garante o direito da população participar?

• A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos Artigos 203 e 204. E no inciso II, do Art. 204, estabeleceu que: "a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis", ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.

• A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS estabelece os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional como os espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Explicando melhor, para cada representante do governo há um representante da sociedade civil.

6. Quem participa da conferência de assistência social?

• Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto:

• Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz.

Quem são os Delegados?

• Delegados Natos, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS e conselheiros estaduais e distritais para o caso de Conferência Estaduais e do DF;

• Representantes governamentais;

• Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
c) usuários e organizações de usuários.

Quem são os convidados e observadores?

• Pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social;

• Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

7. O que significa participar?

• A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente. Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).

8. Por que o usuário deve participar dos conselhos e das conferências?

• O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual é a finalidade de uma Conferência? Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.

• Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária.

• Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.

9. O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas?

• Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.

• O protagonismo consiste em "[...] organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo" (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009).

10. Qual o papel dos conselhos de assistência social na participação democrática?

• A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que Estado e sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.

• Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social, em todos os níveis da federação.

11. Qual a relação entre o direito à assistência social e a participação e controle social no suas?

• Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS/2005, a Assistência Social avança como Política de Estado na busca da construção de um sistema público - SUAS, que consolida um modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos, que hierarquiza as ações, uniformiza conceitos no sentido da tipificação dos serviços específicos de assistência social e estabelece o lugar próprio da rede socioassistencial.

• Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social.

• O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social.

• Assim, o tema da VII Conferência - "Participação e Controle Social no SUAS"- é fundamental para a construção e fortalecimento da cultura democrática no campo da assistência social, tanto na gestão como no desenvolvimento dos seviços socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social e em todas as unidades de execução da Política de Assistência Social.

12. Conferências de assistência social

• O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e o Órgão Gestor (secretaria ou outra unidade da Prefeitura Municipal, responsável pela Política de Assistência Social) devem seguir os seguintes passos:

13. Como deve ser realizada a convocação da conferência?

• O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito Municipal, por meio de Decreto.

14. Quem organiza a conferência?

• Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários).

15. Você sabia que antes da realização da conferência devem existir atividades preparatórias com o objetivo de mobilizar para a participação?

• Esse momento de capacitação, que estamos chamando de Mobilização, é muito importante, porque em geral, os representantes de entidades de assistência social, usuários e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Dessa forma esse momento tem o objetivo de nivelar os conhecimentos e informações por meio de debates e relatos de experiências.

• Essa capacitação pode ser realizada com palestras, debates públicos e outros eventos preparatórios. Por exemplo: poderão ser realizadas reuniões com grupos nos CRAS, para discutir o tema da Conferência e questões do interesse dos usuários.

• Assim sendo, procure informações no órgão gestor da Política de Assistência Social, participe de reuniões e convide outras pessoas, para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões nas Conferências (municipal, estadual e nacional).

16. Como deve ser o credenciamento?

• O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes.

• Em geral, nesse momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento.

17. Qual a função do regimento interno na conferência de assistência social?

• O Regimento Interno é um conjunto de normas que rege o todo o funcionamento da Conferência.

• A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários no momento da leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para aprovação dos Delegados.

• Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo.

18. Por que são realizadas as palestras?

• As palestras têm como objetivo subsidiar o debate nos grupo de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate.

• O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno.

19. Para que são realizados grupos de trabalho?

• São realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator.

• Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão Plenária Final.

20. O que é plenária final?

• É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho.

• As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções ou são aprovadas ou rejeitadas.

• É na Plenária Final que se elege os Delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.

• Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.

21. Quem poderá ser eleito delegado estadual?

• Seguindo o princípio da paridade, os Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social).

• O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser eleito(s) entre o gestor e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.

• No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária da Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº24, ou seja, para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social. Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, entre outros.

• Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos Delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois Delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja feita por um usuário. Quando um município tiver direito a eleger quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos usuários, um dos trabalhadores da área e um representante de entidades de assistência social.

22. Como deve ser o processo eleição de delegados para a conferência estadual?

• O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados, à Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social.

• A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional.

23. O que são moções?

• As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.

• As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

• O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a Moção em votação.

24. Por que é importante avaliar a conferência?

• É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, e apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos eventos.

25. Elaboração do relatório final da conferência municipal de assistência social.

• O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual.

26. Encaminhamento do relatório final da conferência.

• Esse deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data pré-estabelecida, para a consolidação e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual.

• Esse Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes

 

Referências:   (links externos)

» CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

» FONSEAS - Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social

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