A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação de Iporanga SP no uso de suas atribuições e atendendo a Lei Nº 782/2025 do município de Iporanga- SP vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para a formação para o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
1 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação de Iporanga SP no uso de suas atribuições e atendendo a Lei Nº 782/2025 do município de Iporanga- SP vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para a formação para o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
2 – OBJETO
Selecionar nos termos desse presente edital, Famílias do município de Iporanga SP, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada para o acolhimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva.
3 – FAMILIA ACOLHEDORA
Serviço que organiza o acolhimento para crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.
3.1 – DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Serviço de Acolhimento em “Família Acolhedora” se constitui na guarda provisória de crianças e adolescentes em família previamente cadastradas e habilitadas, residentes no Município de Iporanga, que apresentem condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários, ao processo de crescimento e desenvolvimento, além de resguardar dos direitos básicos relacionados a saúde, educação e alimentação, com acompanhamento da equipe técnica de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Eldorado SP.
4 – DAS RESPONSABILIDADES
4.1- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICIPIO DE IPORANGA- SP
I. Cadastrar, selecionar, capacitar e acompanhar as Famílias Acolhedoras; II. Receber a criança na sede do serviço após aplicações da Medida de Proteção pelos órgãos competentes, preparando-a para o encaminhamento para a “Família Acolhedora”; III. Acompanhar e oferecer apoio psicossocial às famílias acolhedoras, famílias de origem e crianças e adolescentes durante o acolhimento; IV. Garantir apoio psicossocial à “Família Acolhedora” após o desligamento da criança e/ou adolescente; V. Oferecer às famílias de origem apoio e orientação psicossocial, inclusão nos programas sociais do município e inclusão na rede socioassistencial no território de referência da família; VI. Acompanhar as crianças e/ou adolescentes e as famílias de origem após a reintegração familiar; VII. Realizar avaliação sistemática do Serviço e de seu alcance social; VIII. Enviar o relatório avaliativo semestral à autoridade judiciária informando a situação atual da criança e/ou adolescente, da “Família Acolhedora” e família de origem; IX. Repassar para a “Família Acolhedora” o subsidio financeiro, destinado ao suprimento das necessidades básicas dos acolhidos em Família acolhedora para crianças e adolescentes conforme Lei Nº782/2025.
4.2 DAS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
4.2.1 Do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes I. Prestar assistência material, moral e educacional à criança e adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião; II. Participar do processo de avaliação e capacitação do Serviço de Acolhimento em “Família Acolhedora”; III. Prestar informações sobre a situação da criança/adolescente acolhida à equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em “Família Acolhedora”;IV. Contribuir na preparação da criança para o retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob a orientação da equipe interdisciplinar do serviço; V. Manter sigilo sobre as situações que envolvem o Serviço de Acolhimento em “Família Acolhedora”, em todas suas etapas; VI. Administrar o subsidio, conforme previsão legal.
4.2.2 Os profissionais acompanharão as visitas entre acolhido/família de origem/família acolhedora, a serem realizadas em espaço físico, a critério da equipe técnica.
4.2.3 Quando solicitado pela autoridade judiciária, a Equipe Técnica prestará informações sobre o caso e informará quanto à possibilidade ou não de reintegração familiar.
5 – DA INSCRIÇÃO
A Inscrição será realizada pela equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A partir do dia 17 de agosto de 2026 de segundas-feiras a sextas- feiras das 9h às 11h45min e das 13h30min à 16h00min. Local: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
5.1 DOS REQUISITOS
5.1.1 São requisitos para que as famílias se inscrevam e participem do Serviço de Acolhimento em “Família Acolhedora” para crianças e adolescentes: I. Ser residente no município de Iporanga por, no mínimo, 2 (dois ) anos; II. Ser responsável maior de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; III. Não estar respondendo processo criminal; IV. Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;V Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à Criança e/ou Adolescente Acolhido; VI. Gozar de boas condições de saúde física e mental, mediante apresentação de avaliação da equipe da Estratégia da Saúde Familiar- ESF; VII. Não apresentar dependência de substâncias psicoativas de nenhum membro da família; VIII. Participar do processo de habilitação e demais atividades propostas pela equipe técnica do serviço; IX. Declarar expressamente que não tem interesse em adotar a criança/adolescente participante do programa “Família Acolhedora e não deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; X. Apresentar parecer psicossocial favorável; XI. Dotar a residência com condições de higiene, salubridade e segurança; XII. Participar do curso de orientação e capacitação.
5.1.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I. Certidão de Nascimento/casamento, ou comprovação de união estável; II. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família maiores de18(dezoito) anos; III. Comprovante de Residência; IV. Cópia RG e CPF dos responsáveis; V. Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família; VI. Atestado de saúde mental; VII. Declaração de concordância por parte dos membros da família acolhedora; VIII. Declaração que não se encontra inscrito no cadastro nacional de adoção.
6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL- SUBSÍDIO FINANCEIRO
6.1 A família habilitada a participar do programa receberá, além do acompanhamento técnico, 01(um) salário mínimo por mês, por criança ou adolescente atendidos, em caso de crianças e adolescente com deficiência ou com demanda especifica de saúde, devidamente comprovados com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado para 1/3(um terço) do montante conforme a Lei nº782/2025 para efeitos de pagamento a proporcionalidade em relação ao período de efetivo acolhimento, por meio da assinatura de Termo de Acolhimento ou decisão judicial.
6.2 No caso da família acolhedora permanecer com a criança ou adolescente por um período menor que 30 (trinta) dias, o valor disposto no caput deverá ser pago de forma proporcional.
6.3 No caso da criança e do adolescente acolhido ser beneficiário do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), o valor da Bolsa Auxilio será de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no Art. 4º e 5º do artigo 3a Lei 782/2025.
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1.1 A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:
7.1.2 Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
7.1.3 Segunda Etapa-Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedor preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá (ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias. Ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
7.1.4 Terceira Etapa – Capacitação: A capacitação das famílias selecionadas será realizada com metodologia participativa, de modo dinâmico e serão conduzidas pelos profissionais da equipe do Serviço e por especialistas convidados, apresentando também a experiência de Famílias Acolhedoras que já vivenciaram acolhimento familiar.
7.1.5 Quarta Etapa – Cadastramento e Validação: Formalização da adesão por firmação do termo de adesão e encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público e Poder Judiciário do Município.
7.2 A classificação para uma etapa subseqüente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior, sendo que a aprovação em todas as etapas não assegura ao pretende ter a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
7.3 Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas e a colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
7.4 A família acolhedora poderá acolher uma criança ou adolescente de cada vez,exceto quando se tratar de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelecem a lei pertinente.
7.5 O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado à necessidade de acolhimento.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas conseqüências de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pela Secretária responsável da pasta, com supervisão do jurídico da administração municipal.
Elisandra Lepinsk de Souza Vieira
Secretária Municipal de Assistencia Social e esenvolvimento Social