Atenção MEI – Micro Empreendedor Individual

Setembro 1, 2023


A partir de 01/09/2023. o MEI ficará obrigado a utilizar a NFS-e de padrão nacional e deverá realizar a emissão por sistema informatizado a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional (sistema do Governo Federal)
1. A partir da data 01/09/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de IPORANGA e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
2. Conseqüentemente, estará sendo desabilitada a emissão de nota das empresas cadastradas no regime MEI na Prefeitura do Município de IPORANGA.
3.Deverão obrigatoriamente utilizar o Portal NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br) do Ministério da Fazenda para emissão de Notas Fiscais de Serviços.

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