ATENÇÃO MEIs: NOVAS REGRAS SOBRE EMISSÃO DE NOTA
Março 31, 2023
A partir de 03/04/2023. o MEI ficará obrigado a utilizar a NFS-e de padrão nacional e deverá realizar a emissão por sistema informatizado a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional (sistema do Governo Federal)
1. A partir da data 03/04/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de IPORANGA e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
2. Conseqüentemente, estará sendo desabilitado o login das empresas cadastradas no regime MEI na Prefeitura do Município de IPORANGA.
3. Os MEIs, que precisarem a utilização período anterior a 03/04/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los através pedido e-mail trib@iporanga.sp.gov.br
4. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte a página no link abaixo
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-como-usar-o-emissor-de-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e,c9687f3c610c5810VgnVCM1000001b00320aRCRD