Processo Administrativo – Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
Agosto 9, 2022
Processo Digital no: 0000320-53.2022.8.26.0172
Classe – Assunto Processo Administrativo – Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
Requerente: Juízo de Direito da Comarca de Eldorado/SP
Diligência do Juízo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). HALLANA DUARTE MIRANDA
Vistos.
I – Trata-se de procedimento administrativo para repasse dos recursos provenientes da pena de prestação pecuniária aplicada nos processos criminais.
II – O procedimento seguirá as normas contidas no Provimento CG no 01/2013 e Portaria no 01/2003.
III – INTIMEM-SE as entidades cadastradas na certidão de fl. 16 e AFIXEM a presente decisão no átrio do Fórum para que seja de conhecimento de todos os interessados (entidades públicas e privadas dos municípios de Iporanga e Eldorado que
tenham finalidade social) a abertura desse procedimento relativo ao ano de 2022.
IV – As entidades interessadas no repasse deverão, em até 60 dias,
PROVIDENCIAR, além dos dados bancários, os seguintes documentos:
a) documento comprobatório da sua regular constituição;
b) identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF;
c) comprovação da finalidade social; e
d) descritivo do projeto contendo:
1) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
2) objetivos do projeto;
3) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de
serviços ou equipamentos e materiais permanentes;
4) valor total;
5) justificativa;
6) cronograma de execução;
7) prazo inicial e final;
8) efeitos positivos mensuráveis e esperados; e
9) indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
Os documentos poderão ser entregues diretamente no balcão do cartório cível ou endereçados ao e-mail institucional (eldorado@tjsp.jus.br) no prazo estipulado acima.
V – Conforme forem protocolados, a unidade cartorária deverá JUNTA-LOS
ao processo.
VI – ADVIRTA-SE às entidades que não serão aceitos pedidos fora do prazo, devendo a entidade aguardar o ano seguinte para habilitação, quando idêntica decisão será publicada.
VII – ADVIRTA-SE também que as entidades beneficiadas com o repasse deverão prestar contas da verba recebida, duas vezes ao ano, em 15 de julho e 15 de novembro, prorrogando-se para o dia útil subsequente caso caiam em dias não úteis.
VIII – A presentação de contas deverá vir acompanhada das seguintes informações:
a) planilha detalhada dos valores gastos;
b) cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
c) relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto.
IX – Não sendo prestada as contas em tempo, a entidade ficará IMPEDIDA de apresentar novo projeto no ano subsequente, ficando excluída automaticamente do
repasse.
X – A presente servirá como EDITAL DE CONVOCAÇÃO (afixe-se no
painel localizado no átrio do Fórum; e MANDADO às entidades cadastradas na certidão de fl. 16, bem como à sede administrativa do município de Iporanga e Eldorado.
XI – DEVERÃO as prefeituras municipais AFIXAR no átrio da sede a presente decisão a fim de assegurar a ampla divulgação do procedimento.
XII – Findo o prazo de 60 dias, computados da data de assinatura do presente, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, AO FINAL, RETORNEM para decisão.
XIII – Diligências necessárias.
Eldorado, 29/06/2022.
Documento Original: